Decreto 050/2025 | Sobre a Suspensão de Atividades Durante a Novena em Honra a Nossa Senhora Aparecida | Arquidiocese de São João Del Creeper

  

DOM EMANUEL CARDEAL GOMES

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

CARDEAL-DIÁCONO DI SANCTA AGATHAE IN URBE

PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS SEMINÁRIOS

NÚNCIO APOSTÓLICO PARA AS IGREJAS ESTRANGEIRAS

PRESIDENTE DA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA SÉ APOSTÓLICA

SUBSTITUTO DA SEÇÃO PARA OS ASSUNTOS GERAIS DA SECRETARIA DE ESTADO

ARCEBISPO PRIMAZ DE SÃO JOÃO DEL CREEPER


ANO JUBILAR DE 2025

"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"


Aos diletos filhos espalhados por todo nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo!


Decreto 050/25 
Sobre a Suspensão de Atividades Durante a Novena em Honra a Nossa Senhora Aparecida
São João Del Creeper, 09/10/2025.

O Arcebispo Metropolitano de São João Del Creeper, em comunhão com o Bispo Auxiliar desta Arquidiocese, considerando a importância e a centralidade da devoção a Nossa Senhora Aparecida, Rainha e Padroeira do Brasil;

CONSIDERANDO, o valor espiritual e pastoral da Novena e Festa de Nossa Senhora Aparecida, celebrada no Santuário Nacional, na Arquidiocese de Aparecida;

CONSIDERANDO, a necessidade de vivermos em unidade, fé e comunhão com toda a Igreja no Brasil, honrando a Santíssima Virgem Maria como Mãe e Intercessora;

DECRETA

Art. 1º – Fica expressamente proibida a realização de quaisquer celebrações, eventos, reuniões pastorais, formações, encontros de movimentos, ou outras atividades eclesiais no território da Arquidiocese de São João del Creeper, durante o horário da Novena Nacional de Nossa Senhora Aparecida, a qual se realiza diariamente às 21h, até o término do novenário.

Art. 2º – Os clérigos, religiosos, seminaristas e leigos poderão desenvolver normalmente suas atividades ao longo do dia, mas deverão cessá-las integralmente durante o horário da novena, dedicando este momento à oração e participação na Novena do Santuário Nacional de Aparecida.

Art. 3º – É obrigatória a participação espiritual e devocional de todos os membros do clero, seminaristas e fiéis na Novena em Aparecida, ainda que não pertençam ao território da Arquidiocese de São João del Creeper, reconhecendo este tempo como devoção nacional e expressão de comunhão com a Igreja do Brasil e do nosso Apostolado em Minecraft.

Art. 4º – O descumprimento deste decreto, por qualquer membro do clero, leigo, ou instituição eclesial, acarretará em medidas disciplinares a serem tomadas pelo Governo Eclesiástico, conforme o discernimento pastoral e canônico cabível.

Art. 5º – Qualquer ato de desrespeito, oposição pública ou desprezo às determinações aqui estabelecidas, ou às orientações emanadas pelo Arcebispo Metropolitano e pelo Bispo Auxiliar, será igualmente passível de medidas disciplinares e sanções proporcionais à gravidade da infração.

A Festa da Mãe Aparecida é, portanto, um compromisso sagrado de todos os filhos e devotos de Maria. Estar unidos à Novena celebrada em Aparecida é sinal de amor, fé, devoção e comprometimento com a Santíssima Virgem, honrando-a como Padroeira do Brasil e de Nossa Santa Sé.

Dado e passado na sede da Cúria Arquidiocesana Primaz de São João Del Creeper, aos nove dias do mês de Outubro do ano jubilar de dois mil e vinte e cinco, ano da graça do Senhor.


Emanuel Cardeal Gomes

Cardeal-diácono di Sancta Agathae in Urbe

Arcebispo Primaz


Wesley Miguel
Tituli di Hippo Diarrhytus
Bispo Auxiliar
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