Decreto 009/26 | Retirada do Título de Cônego | Cônego Igor Rafael e Cônego Luiz Samuel | Arquidiocese Metropolitana Primaz de São João Del Creeper

 



ARCHIDIOECESIS METROPOLITANAE PRIMATE 
SANCTI IOANNIS DEL CREEPER

DOM GABRIEL CARDEAL MONTEIRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
CARDEAL-PROTOPRESBÍTERO DE SANT´ANDREA AL QUIRINALE 
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
ARCEBISPO METROPOLITANO PRIMAZ DE SÃO JOÃO DEL CREEPER

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, de modo particular, os Cônegos Igor Rafael e Luiz Samuel, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

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Prot. N. 009/26

    «"Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito; e quem é injusto no pouco, também é injusto no muito." (Lc 16,10), já exortava Nosso Senhor Jesus Cristo na parábola do administrador infiel. Da mesma maneira, a Santa Mãe Igreja, exige daqueles que recebem ofícios, títulos ou honrarias, uma colaboração mais assídua e diligente, bem como uma perseverança e fidelidade mais amadurecida.

    Nessa linha, o Cabido Metropolitano, constituído majoritariamente pelos Cônegos é chamado a possuir uma colaboração mais estreita com o Arcebispo e com a grei, e por esta razão, devem ser testemunhadores incansáveis de Cristo, isto é, devem-se constituir exemplos de vida e de labor, a fim de que, os demais membros do Clero possam se espelhar no múnus e na dedicação exigida aos que receberam o canonicato. 

    Não obstante, constatou-se que os Reverendos Senhores Padres Igor Rafael e Luiz Samuel, membros deste Cabido Metropolitano, vêm demonstrando reiterada indiferença diante das necessidades pastorais da Arquidiocese e do Apostolado, mantendo-se frequentemente ausentes das atividades, celebrações e compromissos inerentes à dignidade sacerdotal e sobretudo a canonical.

    Tal conduta, fere não apenas as promessas de ordenação, mas o próprio ordenamento da Santa Igreja e desta grei, visto que, como bem disposto nos ditames do artigo 12 do estatuto do Cabido Metropolitano, in verbis: 

Art. 12. Os Cônegos devem ser sempre modelos de vida e santidade, na questão do zelo pastoral no cumprimento das normas da igreja, e na obediência e fidelidade ao Ordinário Local. Além disso, devem estar sempre de prontidão para servir a igreja e a Arquidiocese, de modo efetivo e demonstrar zelo e cuidado pela igreja mãe, a Basílica Primaz de Nossa Senhora do Pilar.

    Ou seja, o título de Cônego não é algo meramente honorífico, mas sim uma responsabilidade a mais que a Igreja confia e exige desses sacerdotes, e quando não se há o cumprimento das promessas sacerdotais, tampouco dos deveres e responsabilidades exigidas aos Cônegos, o título se torna incompatível com o ministério e a vida daquele sacerdote.

    Desta forma, partindo dessa premissa, com o desejo de cuidar incessantemente do rebanho que me fora confiado, e da emenda dos sacerdotes aqui citados, faço por bem, em virtude do meu ofício e minha potestade, enquanto Metropolita desta grei, DECRETAR, o que se segue.

1. que os Reverendos Senhores Padres Igor Rafael e Luiz Samuel. sejam, a partir da publicação do presente Decreto, removidos do Ofício de Cônego do Cabido Metropolitano, ficando igualmente revogada a nomeação canonical de 21 de junho de 2025 e 31 de janeiro de 2026, pela qual lhes foi conferida tal dignidade;

2. que cessem, após a publicação do presente Decreto, todos os direitos, privilégios, precedências, insígnias e demais prerrogativas vinculadas à condição de Cônego desta Igreja Metropolitana, devendo seus nomes ser retirados dos registros oficiais do Cabido;

3. que revoguem-se todas as disposições em contrário. 

Ad normam iuris.

    Ainda, por meu vínculo paternal, faço por bem exortar os sacerdotes para que acolham esta nossa decisão, e ainda que se emendem na vida e no ministério sacerdotal, para que possam através da perseverança, da dedicação e da fé, conceder a Igreja muitos frutos. Invoco sobre os senhores a proteção e o auxílio de Nossa Senhora do Pilar, para que possam conduzir o múnus que receberam de forma exímia, e voltem a se tornar verdadeiros exemplos para nosso Clero Metropolitano.

Dado e passado na sede de nossa Cúria Metropolitana, aos sete dias do mês de junho do ano da graça de dois mil e vinte e seis, sob os sinais de nossos selos e armas.

In Christo Iesus,
Gabriel Cardeal Monteiro

Arcebispo Metropolitano

Kayky Nonato

Bispo Auxiliar
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