Decreto Nº 017/2026 | Suspensão e Exoneração do Venerável Cabido Metropolitano de SJDC | Arquidiocese Metropolitana de SJDC

ARCHIDIOECESIS METROPOLITANAE PRIMATE 
SANCTI IOANNIS DEL CREEPER

DOM VITOR HENRIQUE BERNARDO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
PRO PREFEITO DICASTERIO PARA O CLERO
ARCEBISPO METROPOLITANO PRIMAZ DE SÃO JOÃO DEL CREEPER



Decreto Nº 017/26 
Suspensão e Exoneração do Venerável 
Cabido Metropolitano de São João Del Creeper
São João Del Creeper - MG, 27/07/2026.

   CONSIDERANDO que o Venerável Cabido Metropolitano de São João Del Creeper possui relevante missão litúrgica, pastoral e consultiva na vida da Arquidiocese, sendo expressão da comunhão do presbitério e auxílio ao governo pastoral do Arcebispo Metropolitano;

CONSIDERANDO que a Arquidiocese tem enfrentado uma sensível diminuição no número de presbíteros em exercício, circunstância que exige a concentração de todas as forças sacerdotais na assistência pastoral direta às paróquias, comunidades, obras missionárias e demais necessidades do Povo de Deus;

CONSIDERANDO que, diante da atual realidade pastoral, a manutenção das atividades próprias do Cabido tornou-se inviável, sendo necessário priorizar o envio dos sacerdotes às frentes de evangelização e ao atendimento das crescentes demandas pastorais da Igreja Particular;

CONSIDERANDO que o bem das almas (salus animarum), suprema lei da Igreja, recomenda a adoção de medidas prudentes para melhor distribuir os recursos humanos disponíveis, favorecendo o cuidado pastoral das comunidades confiadas à Arquidiocese;

RECONHECENDO a necessidade de promover uma profunda reorganização pastoral e administrativa da Arquidiocese Metropolitana de São João Del Creeper, adequando suas estruturas à realidade atual do clero e fortalecendo a missão evangelizadora, a comunhão e o serviço eclesial, julgamos oportuno suspender as atividades e extinguir o Venerável Cabido Metropolitano de São João Del Creeper, até que as circunstâncias futuras permitam sua eventual restauração.

    Por força da autoridade ordinária a nós confiada e também daquela concedida pela Sé Apostólica, DECRETAMOS o que segue:

    Art. 1º. Fica suspenso, a partir da publicação deste decreto, o Venerável Cabido Metropolitano de São João Del Creeper, bem como todas as suas atividades, prerrogativas, funções e atribuições previstas em estatuto, até eventual necessidade de reabertura.

    Art. 2º. Em decorrência da presente suspensão e da necessária reestruturação arquidiocesana, ficam exonerados do título e da função de cônego os seguintes clérigos:
  • Reverendo Padre Alyson Guilherme;
  • Reverendo Padre Kleber Eduardo;
    Art. 3º. Os referidos sacerdotes retornam ao exercício ordinário de seus ministérios presbiterais, permanecendo vinculados às funções pastorais que lhes forem legitimamente confiadas pela nossa autoridade arquidiocesana.

    Art. 4º. A presente decisão visa favorecer o renascimento do ardor missionário e pastoral em nossa Arquidiocese Metropolitana de São João Del Creeper, servindo também de motivação para que, em unidade e espírito de comunhão, possamos promover a reestruturação integral de nosso pastoreio, sempre em vista do bem das almas e do verdadeiro zelo pastoral.

    Art. 5º. Compete à Chancelaria Metropolitana proceder ao devido registro, arquivamento e publicação deste decreto para todos os efeitos canônicos e administrativos.

    Art. 6º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

    Confiamos este novo momento da vida arquidiocesana à poderosa intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora da Assunção, Padroeira de nossa Arquidiocese, a quem rogamos que acompanhe, proteja e fortaleça todos os fiéis neste tempo de renovação pastoral.

    Dado e passado na sede da Cúria Arquidiocesana de São João Del Creeper, ao 27 dia do mês de Maio do ano jubilar arquidiocesano de dois mil e vinte e seis.


In Christo Iesus,
Vitor Bernardo

Arcebispo Metropolitano

Jean Luca

Bispo Auxiliar
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