CHANCELARIA ARQUIDIOCESANA
PROVISÃO DE PÁROCO
SEMINARIO METROPOLITANO SÃO JOSÉ
SEMINARIO METROPOLITANO SÃO JOSÉ
ARCHIDIOECESIS METROPOLITANAE PRIMATE SANCTI IOANNIS DEL CREEPER
Provisão Canônica de Cura
013/26
Datado em 18 de Julho de 2026
Sendo nosso dever de promover o bom andamento de nossa Arquidiocese designamos pastores solícitos para os diversos ofícios presente em nossa igreja particular, neste dever nomeamos por bem o Reverendíssimo Cônego Alyson Guilherme como Reitor do Seminário Arquidiocesano São José, presente na Região Episcopal Beato São João Paulo I em nosso território Arquidiocesano de São João Del Creeper usufruindo de todos os direitos e deveres que a este encargo compete, o Cura deverá:
O Rev.mo deverá, com zelo e prudência:
1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja devidamente anunciada e os fiéis leigos de sua comunidade tenham acesso à instrução nas verdades da fé em homilias quotidianas e em momentos catequéticos;2. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade Paroquial;3. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na participação ativa da sagrada Liturgia;4. Organizar a Liturgia de tal modo que, não apenas não se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada e com zelo celebrada;5. Esforçar-se no ofício do Bom Pastor, procurando conhecer os fiéis entregues a seus cuidados, visitando as famílias, participando de suas angústias e dores, confortando-os, e corrigindo com prudência os que falharam;6. Reconhecer e promover a parte própria que os fiéis leigos têm a missão da Igreja; incentivar suas associações, movimentos; cooperar com Bispo, com os Presbitério e com os fiéis em espírito de comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica;7. Representar a paróquia em todos os negócios jurídicos, e cuidar de seus bens;8. Aplicar pelo povo as missas, e comunicar ao povo;9. Executar em virtude do ofício, tudo que lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da Sé Diocesana.
Que está provisão seja lida em meio ao povo na ocasião de uma Missa Paroquial para que o povo tome parte dos deveres de seu pastor. Esta celebração poderá ser celebrada pelo Arcebispo Metropolitano, seu auxiliar ou qualquer padre devidamente enviado pelo Ordinário local. Esta celebração deve ser lavrada em ata e devidamente assinada pelo Arcebispo, pelo empossado e duas testemunhas (se o número de pessoas não atingirem, deverá ter pelo menos 1 testemunha), está provisão tem validade até a revogação da mesma pelo Arcebispo Metropolitano. Este documento deverá constar no Arquivo Paroquial e Chancelaria a fim de arquivar.
Com a Intercessão da Mãe de Deus Senhora do Pilar.
Louvado Seja Nosso Senhor Jesus Cristo.
Dado e Passado aos 18 dias de Julho do Ano de 2026.
In Christo Iesus,
✠ Vitor Bernardo
Arcebispo Metropolitano
✠ Jean Luca
Bispo Auxiliar
