ARCHIDIOECESIS METROPOLITANAE PRIMATE
SANCTI IOANNIS DEL CREEPER
DOM VITOR HENRIQUE BERNARDO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PRO PREFEITO DICASTERIO PARA O CLERO
PROMOTOR DE JUSTIÇA DA ROTA ROMANA
ARCEBISPO METROPOLITANO PRIMAZ DE SÃO JOÃO DEL CREEPER
Advertência pelo não cumprimento da frequência mínima de celebrações
Aos membros do clero Diác. João Xavier, Diác. Miguel Correa, Pe. João Gabriel, Pe. Jaelson Borges, Mons. Matheus Zuliani, Pe. Maicon Bispo,
Por meio da presente, em conformidade com as disposições estabelecidas no Decreto nº 023/26, publicado em 21 de agosto de 2026, esta autoridade eclesiástica vem formalmente ADVERTIR os clérigos acima relacionados em razão do não cumprimento das obrigações estabelecidas no referido Decreto.
O Art. 10º do Decreto nº 023/26 determina:
“Todo membro do clero deverá exercer seu ministério com assiduidade, zelo pastoral e fidelidade às obrigações assumidas tendo uma frequência de celebrações mínimas de 2 (duas) celebrações por semana.”
O §1º do mesmo artigo estabelece que o clérigo poderá cumprir esta obrigação mediante 2 (duas) Santas Missas/Celebrações da Palavra, ou mediante 1 (uma) Santa Missa/Celebração da Palavra e 1 (um) Ato Litúrgico durante a semana.
Após a verificação do cumprimento das obrigações ministeriais previstas no referido Decreto, constatou-se que os clérigos acima nominados não atingiram a frequência mínima de celebrações estabelecida para o período correspondente, configurando, portanto, descumprimento da determinação normativa vigente.
Diante disso, fica aplicada a presente ADVERTÊNCIA, para que os respectivos membros do clero tomem ciência da irregularidade constatada e procedam, doravante, ao fiel cumprimento das disposições estabelecidas no Decreto nº 023/26, exercendo seu ministério com a devida assiduidade, zelo pastoral e fidelidade às obrigações assumidas.
Ressalta-se ainda que, conforme dispõe o §2º do Art. 10º, o não cumprimento das regras estabelecidas será punido com advertência, sendo que a cada 3 (três) advertências o clérigo ficará sujeito à suspensão pelo período determinado pelo Arcebispo Metropolitano e seus auxiliares.
A presente advertência tem caráter formal e disciplinar, servindo igualmente como registro do descumprimento constatado, sem prejuízo das demais disposições previstas na legislação eclesiástica vigente.
Solicita-se que os advertidos tomem ciência desta comunicação e se empenhem para que as obrigações ministeriais determinadas sejam integralmente observadas nas semanas subsequentes.
Dado e passado para os devidos fins, aos sexto dia do mês de setembro do ano santo de dois mil e vinte seis