A Paróquia Santa Rita de Cássia , situada na cidade de São João Del Creeper, é há muito tempo reconhecida como lugar de profunda oração, de intensa vida sacramental e de significativa expressão da religiosidade popular, especialmente por ocasião das festas em honra de sua excelsa padroeira.
Considerando:
o papel desta igreja como espaço de peregrinação e devoção a Santa Rita de Cássia dentro da nossa Diocese;
a sólida tradição pastoral, litúrgica e cultural que se desenvolveu ao redor da devoção a Santa Rita de Cássia, reconhecida como exemplo de fé, perseverança e confiança em Deus;
o testemunho de fé do povo, que ali busca, por sua intercessão, conforto espiritual, renovação da esperança, força diante das dificuldades e auxílio para viver com fidelidade a sua caminhada cristã;
DECRETO:
Art. 1° - Fica elevada à dignidade de Santuário Arquidiocesano a Paróquia de Santa Rita de Cassia, situada na Região Episcopal São Geraldo Magela , passando a ser reconhecida, a partir desta data, como:
Santuário Arquidiocesano de Santa Rita de Cassia
Art. 2° - Nos termos do cân. 1231 do Código de Direito Canônico, este Santuário é declarado lugar sagrado, para onde os fiéis possam acorrer com maior fervor, buscando a graça dos sacramentos, aprofundando sua vida de fé e honrando com filial amor a Mãe de Deus.
Art. 3° - Fica nomeado como primeiro Reitor do Santuário Arquidiocesano de Santa Rita de Cassia o Revmo. Padre Maicon Bispo, até aqui Cura da Co-Catedral, conferindo-lhe os direitos e encargos próprios do ofício, conforme o Direito Canônico e as normas da Diocese.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser lido nas missas dominicais do Santuário e comunicado às demais paróquias da Diocese. Deverá também ser arquivado na Cúria Diocesana e na Secretaria do novo Santuário.