Aos que este decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor.
Considerando a importância da organização administrativa e documental do Cabido, bem como a necessidade de assegurar a fiel conservação de seus registros, atas, deliberações e demais documentos oficiais;
Considerando que o bom funcionamento do Colegiado exige um serviço de secretaria diligente, responsável e fiel às normas estatutárias e às disposições do direito canônico;
Considerando a conveniência de confiar a um membro idôneo o ofício de Secretário do Cabido, para que desempenhe as funções administrativas e documentais inerentes a este encargo;
PELO PRESENTE DECRETO, NOMEAMOS
o Reverendíssimo Senhor Mons. Matheus Zuliani, para o ofício de SECRETÁRIO DO CABIDO desta Arquidiocese, confiando-lhe a responsabilidade pela secretaria, pela documentação oficial e pela conservação dos registros capitulares.
Ao Secretário do Cabido compete:
I — Redigir, firmar e registrar em ata todas as sessões, reuniões e atos capitulares, zelando pela precisão, integridade e fidelidade dos registros;
II — Guardar diligentemente e manter organizado o arquivo oficial do Cabido, assegurando a conservação, a segurança e a confidencialidade dos documentos sob sua responsabilidade;
III — Expedir a correspondência oficial do Cabido, bem como as convocações para reuniões e eleições, conforme as determinações do Presidente e as normas aplicáveis;
IV — Certificar, quando legitimamente solicitado e autorizado, cópias de documentos, decretos, atas ou deliberações emanadas pelo Colegiado;
V — Desempenhar as demais funções administrativas e burocráticas que lhe forem confiadas pelo Presidente do Cabido ou pelo Ordinário local.
O nomeado deverá exercer seu ofício com diligência, discrição, fidelidade e responsabilidade, zelando pela autenticidade dos registros, pela preservação da memória institucional do Cabido e pelo cumprimento das determinações legítimas de seus superiores.
A presente nomeação entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válida até eventual término do mandato, renúncia aceita, destituição legítima ou disposição diversa da autoridade competente, conforme as normas estatutárias aplicáveis.
Determine-se que este decreto seja registrado nos arquivos da Chancelaria Arquiepiscopal e comunicado oficialmente ao Presidente e aos demais membros do Cabido.