045/2026 | Nomeação do Secretario do Venerável Cabido Metropolitano de São João Del Creeper | Arquidiocese de São João Del Creeper

ARCHIDIOECESIS METROPOLITANAE PRIMATE 
SANCTI IOANNIS DEL CREEPER

DOM VITOR HENRIQUE BERNARDO
TITULI DI ITALICENSIS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
PREFEITO DICASTERIO PARA O CLERO
PROMOTOR DE JUSTIÇA DA ROTA ROMANA
VICE-PRESIDENTE DA CNBB
ARCEBISPO METROPOLITANO PRIMAZ ELEITO DE SÃO JOÃO DEL CREEPER

Aos que este decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor.

Considerando a importância da organização administrativa e documental do Cabido, bem como a necessidade de assegurar a fiel conservação de seus registros, atas, deliberações e demais documentos oficiais;

Considerando que o bom funcionamento do Colegiado exige um serviço de secretaria diligente, responsável e fiel às normas estatutárias e às disposições do direito canônico;

Considerando a conveniência de confiar a um membro idôneo o ofício de Secretário do Cabido, para que desempenhe as funções administrativas e documentais inerentes a este encargo;

PELO PRESENTE DECRETO, NOMEAMOS

o Reverendíssimo Senhor Mons. Matheus Zuliani, para o ofício de SECRETÁRIO DO CABIDO desta Arquidiocese, confiando-lhe a responsabilidade pela secretaria, pela documentação oficial e pela conservação dos registros capitulares.

Ao Secretário do Cabido compete:

I — Redigir, firmar e registrar em ata todas as sessões, reuniões e atos capitulares, zelando pela precisão, integridade e fidelidade dos registros;

II — Guardar diligentemente e manter organizado o arquivo oficial do Cabido, assegurando a conservação, a segurança e a confidencialidade dos documentos sob sua responsabilidade;

III — Expedir a correspondência oficial do Cabido, bem como as convocações para reuniões e eleições, conforme as determinações do Presidente e as normas aplicáveis;

IV — Certificar, quando legitimamente solicitado e autorizado, cópias de documentos, decretos, atas ou deliberações emanadas pelo Colegiado;

V — Desempenhar as demais funções administrativas e burocráticas que lhe forem confiadas pelo Presidente do Cabido ou pelo Ordinário local.

O nomeado deverá exercer seu ofício com diligência, discrição, fidelidade e responsabilidade, zelando pela autenticidade dos registros, pela preservação da memória institucional do Cabido e pelo cumprimento das determinações legítimas de seus superiores.

A presente nomeação entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válida até eventual término do mandato, renúncia aceita, destituição legítima ou disposição diversa da autoridade competente, conforme as normas estatutárias aplicáveis.

Determine-se que este decreto seja registrado nos arquivos da Chancelaria Arquiepiscopal e comunicado oficialmente ao Presidente e aos demais membros do Cabido.

In Christo Iesus,
✠ Vitor Bernardo

Arcebispo Metropolitano

✠ Jean Luca

Bispo Auxiliar


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