Advertência 004/26 | Arquidiocese Primaz de São João Del Creeper

 

ARCHIDIOECESIS METROPOLITANAE PRIMATE 
SANCTI IOANNIS DEL CREEPER

DOM VITOR HENRIQUE BERNARDO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
PRO PREFEITO DICASTERIO PARA O CLERO
PROMOTOR DE JUSTIÇA DA ROTA ROMANA
ARCEBISPO METROPOLITANO PRIMAZ DE SÃO JOÃO DEL CREEPER


Decreto 003/26
Notificações aos 
Pe. Eduardo Moraes, Pe. João Gabriel, Pe. Sebastião Fernandes, Diác. Miguel Correa, Diác. João Xavier  27/07/2026.

Aos diletos filhos espalhados por todo nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo!


A humildade é uma das mais belas virtudes que nos aproximam de Deus. Ele, que quis que seu Filho fosse submisso a Maria e José, deixou-nos um exemplo de humildade para que O seguíssemos com diligência.


Os sacerdotes, em sua missão evangelizadora, são chamados a seguir fielmente os ensinamentos de Nosso Senhor Jesus Cristo, anunciando o Santo Evangelho e vivendo o ministério sacerdotal com zelo, obediência e espírito de comunhão com a Igreja. Como participantes do sacerdócio de Cristo, segundo a ordem de Melquisedeque, assumiram publicamente o compromisso de servir ao povo de Deus e colaborar com seu Ordinário.

Este Governo Eclesiástico reconhece e valoriza o trabalho de seus presbíteros, que, como pais e pastores, dedicam-se diariamente ao bom andamento da Arquidiocese por meio da celebração dos sacramentos, da oração e do cuidado pastoral.

Entretanto, chegaram ao conhecimento desta Cúria reiterados relatos de inatividade ministerial, bem como a ausência injustificada de sacerdotes na Abertura da Jornada Mundial da Juventude (JMJ) e na Santa Missa Pontifícia, celebrações de caráter arquidiocesano convocadas pelo Arcebispo e por seu Bispo Auxiliar. Soma-se a isso a falta de participação em outras atividades oficialmente propostas, além da ausência de resposta às tentativas de contato realizadas por esta autoridade eclesiástica.

Diante dos fatos, fica aplicada a presente ADVERTÊNCIA, para que os referidos sacerdotes retomem com diligência suas obrigações ministeriais, observem o dever de comunhão e obediência para com a Arquidiocese e participem das celebrações e atividades arquidiocesanas, salvo motivo justo e previamente comunicado.

Esta advertência possui caráter fraterno e corretivo, esperando-se que produza a devida emenda e evite a necessidade de medidas disciplinares mais gravosas.

Pe. Eduardo Moraes - (1/3) Pe. João Gabriel - (1/3) Pe. Sebastião Fernandes - (1/3) Diác. Miguel Correa - (2/3)


Que esta advertência possa fortalecê-lo e levá-lo a refletir sobre sua inatividade. Esperamos, ainda, que tal advertência não seja usada para caçoar do reverendo, mas para que ele seja acolhido e devidamente orientado quanto aos seus atos.


No dia, que este decreto for postado, os senhores estarão com 1 advertência, podendo tomar até 3, caso extrapole o limite (3), o mesmo será enviado ao dicastério para o clero ou para a nunciatura para a possível demissão.


Por fim, rogo ao Sagrado Coração de Jesus que o faça um sacerdote mais ativo em suas atividades.


Dado e passado na sede da Cúria Arquidiocesana Primaz de São João Del Creeper, aos 20 dias do mês de agosto do ano jubilar de dois mil e vinte e seis, ano da graça do Senhor.

In Christo Iesus,
✠ Vitor Bernardo

Arcebispo Metropolitano

✠ Jean Luca

Bispo Auxiliar
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